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0001556-47.2026.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001556-47.2026.8.17.9000. COMARCA DE ORIGEM : 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA/PE. AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. AGRAVADA : LUANA BLEYNER DE ARAÚJO MOREIRA. RELATOR : DES. MOZART VALADARES PIRES. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Hapvida Assistência Médica S.A., em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0018285-73.2025.8.17.2990, em trâmite no Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi prolatada, pelo Juízo de origem, sentença de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil/CPC, exaurindo-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente recurso. Ante o exposto , com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/CPC c/c o art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado, uma vez que este restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator

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