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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0001556-45.2019.8.16.0165 Processo: 0001556-45.2019.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$987,96 Exequente(s): REGINALDO CARLOS DA CRUZ Executado(s): EUNICE FERRAZ 1. Considerando o lapso temporal já transcorrido desde o petitório de mov. 217.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se houve composição ou, em caso negativo, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 2. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
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