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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001556-39.2026.8.26.0224/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: MIQUEIAS HIAGO PESTILLO SOUZA ADVOGADO(A): BRUNA NERI DE SOUSA DANTAS (OAB SP356310) ATO ORDINATÓRIO APRESENTE/RETIFIQUE a parte exequente a planilha de débito exequendo, observando-se o quanto segue: 1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não são cabíveis os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1.º, do CPC (Enunciado Cível n. 97, FONAJE). 2. A multa prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, é aplicável apenas nos incidentes de cumprimento de sentença e após a intimação para pagamento do débito, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do caput do referido artigo. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Local: Guarulhos
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