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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001556-19.2016.5.07.0014 RECLAMANTE: ESPOLIO DE FRANCISCO MIRANDA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ISR CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471821e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante, por meio da petição de ID 2acaf31, e a parte reclamada, mediante a petição de ID 6b6d6d4, manifestaram-se em peças distintas requerendo o adiamento da audiência UNA designada para o dia 01/09/2026. Ambas as partes justificaram o pleito na impossibilidade de comparecimento de testemunhas essenciais à comprovação das suas teses e convergiram no pedido de que o ato seja remarcado para data posterior. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, RAIMUNDO SERGIO LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão retro, verifica-se que ambas as partes, por meio de petições distintas (IDs 6b6d6d4 e 2acaf31), manifestaram idêntico interesse no adiamento da audiência UNA designada para o dia 01/09/2026, sob o argumento comum de impossibilidade de comparecimento de testemunhas chaves para a instrução. Havendo convergência de interesses e mútua justificativa quanto à necessidade de garantia da ampla defesa e da regular produção da prova testemunhal, DEFIRO o requerimento de adiamento formulado por ambos os litigantes. Determino que a audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, antes designada no presente feito, fica alterada para a data de 30/09/2026 às 08:30h. As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. As testemunhas deverão ser apresentadas espontaneamente, independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, ambos da CLT, sob pena de preclusão da prova. O número máximo de testemunhas é de 2 (duas) para o rito sumaríssimo e 3 (três) para os ritos ordinário ou sumário. Deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Esclareço que somente aos advogados é facultada a participação na modalidade telepresencial. Partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a este Juízo. Endereço da Vara do Trabalho de Quixadá: Rua Tenente Cravo, 775, Alto da Boa Vista, Quixadá-CE. Dados de acesso à sala virtual (exclusivo para advogados): Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09ID da Reunião: 859 7642 6227Senha de Acesso: 520242 Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial. Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV): Para a parte que tiver interesse em que seu depoimento e/ou oitiva de suas testemunhas ocorra de forma telepresencial (virtual), deverá manifestar-se até 30 dias antes da audiência designada, e apresentar rol das testemunhas, bem como juntar comprovante de residência da(s) testemunha(s) e, no caso da Reclamada, do preposto, demonstrando que residem em local fora da competência territorial desta Unidade Judiciária, a fim de viabilizar a oitiva perante a unidade judiciária trabalhista mais próxima. Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek), (88) 994939284 ou email varaqui@trt7.jus.br Cientes as partes por meio de seu(ua)(s) patrono(a)(s), em face da disponibilidade automática no DJEN. Caso haja alguma parte sem advogado habilitado no sistema PJE, a intimação será realizada via postal/mandado. Fica desde já autorizada a notificação das partes que não possuem advogado constituído nos autos por e-mail, aplicativo de mensagens ou ferramenta eletrônica similar, na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. QUIXADÁ/CE, 28 de agosto de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISR CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001556-19.2016.5.07.0014 RECLAMANTE: ESPOLIO DE FRANCISCO MIRANDA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ISR CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471821e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante, por meio da petição de ID 2acaf31, e a parte reclamada, mediante a petição de ID 6b6d6d4, manifestaram-se em peças distintas requerendo o adiamento da audiência UNA designada para o dia 01/09/2026. Ambas as partes justificaram o pleito na impossibilidade de comparecimento de testemunhas essenciais à comprovação das suas teses e convergiram no pedido de que o ato seja remarcado para data posterior. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, RAIMUNDO SERGIO LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão retro, verifica-se que ambas as partes, por meio de petições distintas (IDs 6b6d6d4 e 2acaf31), manifestaram idêntico interesse no adiamento da audiência UNA designada para o dia 01/09/2026, sob o argumento comum de impossibilidade de comparecimento de testemunhas chaves para a instrução. Havendo convergência de interesses e mútua justificativa quanto à necessidade de garantia da ampla defesa e da regular produção da prova testemunhal, DEFIRO o requerimento de adiamento formulado por ambos os litigantes. Determino que a audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, antes designada no presente feito, fica alterada para a data de 30/09/2026 às 08:30h. As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. As testemunhas deverão ser apresentadas espontaneamente, independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, ambos da CLT, sob pena de preclusão da prova. O número máximo de testemunhas é de 2 (duas) para o rito sumaríssimo e 3 (três) para os ritos ordinário ou sumário. Deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Esclareço que somente aos advogados é facultada a participação na modalidade telepresencial. Partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a este Juízo. Endereço da Vara do Trabalho de Quixadá: Rua Tenente Cravo, 775, Alto da Boa Vista, Quixadá-CE. Dados de acesso à sala virtual (exclusivo para advogados): Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09ID da Reunião: 859 7642 6227Senha de Acesso: 520242 Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial. Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV): Para a parte que tiver interesse em que seu depoimento e/ou oitiva de suas testemunhas ocorra de forma telepresencial (virtual), deverá manifestar-se até 30 dias antes da audiência designada, e apresentar rol das testemunhas, bem como juntar comprovante de residência da(s) testemunha(s) e, no caso da Reclamada, do preposto, demonstrando que residem em local fora da competência territorial desta Unidade Judiciária, a fim de viabilizar a oitiva perante a unidade judiciária trabalhista mais próxima. Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek), (88) 994939284 ou email varaqui@trt7.jus.br Cientes as partes por meio de seu(ua)(s) patrono(a)(s), em face da disponibilidade automática no DJEN. Caso haja alguma parte sem advogado habilitado no sistema PJE, a intimação será realizada via postal/mandado. Fica desde já autorizada a notificação das partes que não possuem advogado constituído nos autos por e-mail, aplicativo de mensagens ou ferramenta eletrônica similar, na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. QUIXADÁ/CE, 28 de agosto de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPOLIO DE FRANCISCO MIRANDA DA SILVA JUNIOR