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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001555-93.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS MANTOVANI RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, ANDRE ZANCOPE ESTESSI, HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132fb2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 06 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de Id e59730f e fixo o débito da(s) parte(s) executada(s) em R$ 18.460,96 , atualizado até 30/09/2026, sem prejuízo de novas atualizações. Citem-se as partes executadas ANDRE ZANCOPE ESTESSI e HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, para pagamento espontâneo do débito, no valor ora fixado, em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito (CLT, art. 880). Registra-se que o prazo legal previsto no art. 880 da CLT é peremptório, não suscetível de redução ou prorrogação por nenhuma das partes, nem tampouco por determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ANDRE ZANCOPE ESTESSI