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0001555-37.2026.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara

    Processo 0001555-37.2026.8.26.0650 (processo principal 1004233-81.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - R.B.R.P.S.A. - E.I.C. - - B.V.E.I. - - A.I. - - P.I. - - C.P. - Vistos. Trata-se de execução de título judicial (art. 513 c.c 515, ambos do NCPC) referente à cobrança de honorários subumbenciais e, portanto, nos termos do artigo 82, §3º, do CPC, a exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final do processo. Com fundamento no art. 523 do Novo Código Processual, uma vez ainda não compelido(a)(s) espontaneamente a satisfazer a sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para efetuar o pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas, em 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do NCPC. Saliento que a intimação deverá ser feita na forma do art. 513, §2º, do NCPC, qual seja: havendo patrono particular, mediante publicação no DJE (inc. I). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) desde já advertido(a)(s) de que, decorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, além da multa legalmente prevista, serão buscados os meios necessários para a satisfação da dívida, tal como bloqueio de bens e a formalização de penhora. Nos termos do art. 523, §1º, do NCPC, "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Na forma do art. 525 do NCPC, "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte ré em 10% (dez por cento) do valor total da execução. Int. - ADV: ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP)

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