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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001555-29.2025.5.09.0122 AUTOR: CLAUDIO LUIZ PEREIRA RÉU: ISMAEL MACEDO DA SILVA 04277113982 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b6311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada no ID. c8163c5, em seus estritos termos, para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. Tendo em vista a natureza indenizatória das prestações transacionadas, são indevidas as contribuições previdenciárias e o IRRF-PF. 3. Custas no importe de R$ 60,00 (2% sobre o valor do acordo), pela parte Autora, dispensadas na forma da lei. 4. Considerar-se-ão integralmente satisfeitas as obrigações decorrentes da presente conciliação, caso as partes não comuniquem a este Juízo o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento. 5. Cumprido o acordo, lancem-se os valores quitados junto ao sistema PJ-e, para fins estatísticos e ARQUIVEM-SE os autos. 5. Retirem-se os autos da pauta de instrução do dia 09 de dezembro de 2026, às 14h30min, registrando-se a data vaga. 7. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 8. Intimem-se as partes por seus procuradores MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MACEDO DA SILVA 04277113982
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001555-29.2025.5.09.0122 AUTOR: CLAUDIO LUIZ PEREIRA RÉU: ISMAEL MACEDO DA SILVA 04277113982 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b6311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada no ID. c8163c5, em seus estritos termos, para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. Tendo em vista a natureza indenizatória das prestações transacionadas, são indevidas as contribuições previdenciárias e o IRRF-PF. 3. Custas no importe de R$ 60,00 (2% sobre o valor do acordo), pela parte Autora, dispensadas na forma da lei. 4. Considerar-se-ão integralmente satisfeitas as obrigações decorrentes da presente conciliação, caso as partes não comuniquem a este Juízo o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento. 5. Cumprido o acordo, lancem-se os valores quitados junto ao sistema PJ-e, para fins estatísticos e ARQUIVEM-SE os autos. 5. Retirem-se os autos da pauta de instrução do dia 09 de dezembro de 2026, às 14h30min, registrando-se a data vaga. 7. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 8. Intimem-se as partes por seus procuradores MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ PEREIRA
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