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TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 0001555-02.2026.8.26.0597 (processo principal 1003908-66.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Décio Teixeira - Banco BMG S.A. - Vistos 1 - Por se tratar, a executada, de uma Instituição financeira, não se justifica a permanência de bloqueio de valores de forma reiterada através do Sisbajud. Logo, providencie a serventia o imediato encerramento do comando de bloqueios sucessivos, juntando a informação acerca dos valores já bloqueados nos autos. 2 - Intime-se o Banco acerca da petição e cálculos apresentados pela exequente às fls 44, 58 e seguintes, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, se há concordância com o valor apurado, ficando ciente que eventual discordância deverá ser fundamentada, cumprindo ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Int. Proceda-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANA PAULA FERREIRA GARCIA (OAB 428987/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), MAYARA ADELINA VICTORIO (OAB 385471/SP)
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