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0001553-84.2024.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001553-84.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: LIVIANE MILENA CARDOSO NOGUEIRA RECLAMADO: MAP SERVICOS DE CONSERVACAO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af0ada proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi deferido o benefício de parcelamento das custas judiciais (ID.538ec1d), em 5 parcelas mensais iguais e sucessivas; Considerando que a quitação deveria ter sido realizada no mês de maio deste ano (ID.538ec1d - "2ª parcela = 27/02/2026; 3º parcela = 31/03/2026; 4ª parcela = 30/04/2026 e 5ª parcela = 29/05/2026"); Considerando que a certidão de saldo de ID.df26928 identifica que a 4ª parcela foi depositada apensa no dia 07/08/2026, já em atraso; Considerando que este Juízo deferiu o benefício do parcelamento à parte, e que a mesma não vem cumprindo com as determinações; DETERMINO A intimação da parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, para que pague e comprove o recolhimento da última parcela do pagamento das custas, sob pena de imediata execução, acrescida de multa de 50% do valor residual ante o descumprimento do acordo que lhe foi deferido. Realizado tempestivamente o pagamento, fica, desde já, deferido a expedição de alvará judicial para o recolhimento das custas, devendo as contas judiciais serem zeradas e arquivado os autos definitivamente. Nada mais. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIANE MILENA CARDOSO NOGUEIRA

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