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0001553-57.2024.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001553-57.2024.5.13.0001 AUTOR: JOSE MARCIANO MOREIRA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb21f3 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma dado parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Em relação ao recurso do reclamante, a 2ª Turma deu-lhe parcial provimento para acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada pagar R$ 17,20 por dia de prorrogação da jornada para além de duas horas extras, conforme apurado nos cartões de ponto, observados os critérios previstos na cláusula convencional e o respectivo período de vigência. O acórdão é líquido. Consta, ainda, decisão de Id. e9a30af, por meio da qual o TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Notifique-se a parte autora para que, querendo, promova o início da execução mediante manifestação nos autos, nos termos do art. 878 da CLT. Na hipótese de inércia e em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetam-se os autos à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora. Decorrido esse prazo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS GUARARAPES LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001553-57.2024.5.13.0001 AUTOR: JOSE MARCIANO MOREIRA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb21f3 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma dado parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Em relação ao recurso do reclamante, a 2ª Turma deu-lhe parcial provimento para acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada pagar R$ 17,20 por dia de prorrogação da jornada para além de duas horas extras, conforme apurado nos cartões de ponto, observados os critérios previstos na cláusula convencional e o respectivo período de vigência. O acórdão é líquido. Consta, ainda, decisão de Id. e9a30af, por meio da qual o TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Notifique-se a parte autora para que, querendo, promova o início da execução mediante manifestação nos autos, nos termos do art. 878 da CLT. Na hipótese de inércia e em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetam-se os autos à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora. Decorrido esse prazo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIANO MOREIRA

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