Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001553-55.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: LUCAS LUCIMARIO DA SILVA RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc99837 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado , determino: Libere-se o depósito recursal, se houver, em favor do exequente e de seu advogado, que devem indicar conta para crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, atualize-se.Após, Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado (art. 878 da CLT), no prazo de 15 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente a parte autora de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS LUCIMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001553-55.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: LUCAS LUCIMARIO DA SILVA RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc99837 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado , determino: Libere-se o depósito recursal, se houver, em favor do exequente e de seu advogado, que devem indicar conta para crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, atualize-se.Após, Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado (art. 878 da CLT), no prazo de 15 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente a parte autora de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIDADE DE NEFROLOGIA DE CARUARU LTDA
- CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA.
- CLINICA NEFROLOGICA DE ARCOVERDE LTDA - EPP
- LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA