Publicações do processo

0001553-43.2026.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001553-43.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: CARLOS BRUNO LOPES RECLAMADO: RA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5214c4b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial apresentada por RA CONSTRUCOES LTDA, excipiente, em face de CARLOS BRUNO LOPES, excepto, alegando incompetência em razão do lugar. Notificado acerca da exceção, o reclamante não apresentou manifestação. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO: A regra para definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo 651 da CLT e de acordo com referido dispositivo a competência em razão do lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação dos serviços. Diante da ausência de manifestação da parte reclamante e analisando as ponderações deduzidas na peça que suporta a Exceção de incompetência em razão do Lugar acolhe-se a alegação de que a parte reclamante atuava unicamente em Cruz-CE. Assim, a razão socorre à Reclamada. Ressalte-se que o excepto poderá participar das audiências de modo telepresencial, conforme requerimento a ser formulado junto ao juízo competente. Desta forma, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Sobral deste E. Tribunal, para prosseguimento do feito. Recebendo a Autora salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT. CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, decide o Juízo da 3.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS BRUNO LOPES contra RA CONSTRUCOES LTDA pelo acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela Reclamada, consoante fundamentação supra, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Sobral deste E. Tribunal. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 01 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RA CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001553-43.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: CARLOS BRUNO LOPES RECLAMADO: RA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5214c4b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial apresentada por RA CONSTRUCOES LTDA, excipiente, em face de CARLOS BRUNO LOPES, excepto, alegando incompetência em razão do lugar. Notificado acerca da exceção, o reclamante não apresentou manifestação. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO: A regra para definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo 651 da CLT e de acordo com referido dispositivo a competência em razão do lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação dos serviços. Diante da ausência de manifestação da parte reclamante e analisando as ponderações deduzidas na peça que suporta a Exceção de incompetência em razão do Lugar acolhe-se a alegação de que a parte reclamante atuava unicamente em Cruz-CE. Assim, a razão socorre à Reclamada. Ressalte-se que o excepto poderá participar das audiências de modo telepresencial, conforme requerimento a ser formulado junto ao juízo competente. Desta forma, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Sobral deste E. Tribunal, para prosseguimento do feito. Recebendo a Autora salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT. CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, decide o Juízo da 3.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS BRUNO LOPES contra RA CONSTRUCOES LTDA pelo acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela Reclamada, consoante fundamentação supra, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Sobral deste E. Tribunal. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 01 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS BRUNO LOPES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.