Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001553-30.2025.5.18.0083 AUTOR: DENISE DE PAULA MEDEIROS RÉU: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c787 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se detidamente a matéria controvertida na presente ação em cotejo com o conjunto probatório constante dos autos, verifica-se ser desnecessária a produção de provas orais. Isso porque a questão controversa refere-se à legitimidade ou não das alterações contratuais incontroversas promovidas pela Reclamada em relação ao contrato de trabalho da Reclamante e que embasam o pedido de rescisão indireta; o que enseja apenas a análise da legalidade dos atos patronais. Desta forma, em observância aos princípios da celeridade e economia processual e, com espeque no artigo 443, I, do CPC, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais, no prazo de 02 dias, e no mesmo prazo, informarem se há possibilidade de conciliação, com a proposta correspondente, se for o caso. Vencido o prazo acima, façam-me os autos conclusos para julgamento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DE PAULA MEDEIROS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001553-30.2025.5.18.0083 AUTOR: DENISE DE PAULA MEDEIROS RÉU: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c787 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se detidamente a matéria controvertida na presente ação em cotejo com o conjunto probatório constante dos autos, verifica-se ser desnecessária a produção de provas orais. Isso porque a questão controversa refere-se à legitimidade ou não das alterações contratuais incontroversas promovidas pela Reclamada em relação ao contrato de trabalho da Reclamante e que embasam o pedido de rescisão indireta; o que enseja apenas a análise da legalidade dos atos patronais. Desta forma, em observância aos princípios da celeridade e economia processual e, com espeque no artigo 443, I, do CPC, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais, no prazo de 02 dias, e no mesmo prazo, informarem se há possibilidade de conciliação, com a proposta correspondente, se for o caso. Vencido o prazo acima, façam-me os autos conclusos para julgamento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA