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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001553-17.2024.5.10.0009 REQUERENTE: MARIA ALINE DA SILVA LOPES REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef34db6 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a presente execução encontra-se garantida, conforme saldo em conta de id. 8f85084. Certifico a decisão que homologou os cálculos (id. b737bd7). Certifico que trata-se de cumprimento provisório, e que o processo principal encontra-se em fase de conhecimento. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 01/09/2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão supra, sobreste-se o curso do processo até a conclusão do processo principal. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001553-17.2024.5.10.0009 REQUERENTE: MARIA ALINE DA SILVA LOPES REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef34db6 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a presente execução encontra-se garantida, conforme saldo em conta de id. 8f85084. Certifico a decisão que homologou os cálculos (id. b737bd7). Certifico que trata-se de cumprimento provisório, e que o processo principal encontra-se em fase de conhecimento. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 01/09/2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão supra, sobreste-se o curso do processo até a conclusão do processo principal. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALINE DA SILVA LOPES
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