2026-09-16 · TJRJ
Id. 1128. Requer o i. perito o levantamento de metade do valor do valor depositado, o que indefiro, uma vez que na decisão que nomeou o perito, restou consignado que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. Id. 1131. Requer a parte exequente a intimação da parte do INSS para juntar ao feito o processo administrativo integral, principalmente a relação dos salários de contribuição e a memória original da RMI, bem como encaminhar as informações por e-mail do perito. Ante o exposto, defiro como requerido, e determino a intimação do INSS para juntada de cópia dos documentos requeridos no id. 1131, no prazo de 10 dias, bem como, com vistas à celeridade do feito, poderá o INSS remeter as informações para o e-mail do perito: contato@pettersonfaria.com.br. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, sendo o silêncio interpretado como concordância e consequente homologação.