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0001552-18.2013.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001552-18.2013.5.10.0009 RECLAMANTE: MARIA SANTILHA LOPES REIS RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6266e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de dúvida quanto à representação processual, pois foi outorgada a procuração indicada no id. 10bb876, sem notícia de revogação/renúncia do mandato do patrono primitivo Dr. Auro Vidigal de Oliveira. Assim, intime-se o advogado anteriormente constituído Dr. Auro Vidigal de Oliveira ou sucessores/escritório Vidigal de Oliveira Advogados Associados acerca da renúncia/revogação de poderes, para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e prosseguimento do feito. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001552-18.2013.5.10.0009 RECLAMANTE: MARIA SANTILHA LOPES REIS RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6266e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de dúvida quanto à representação processual, pois foi outorgada a procuração indicada no id. 10bb876, sem notícia de revogação/renúncia do mandato do patrono primitivo Dr. Auro Vidigal de Oliveira. Assim, intime-se o advogado anteriormente constituído Dr. Auro Vidigal de Oliveira ou sucessores/escritório Vidigal de Oliveira Advogados Associados acerca da renúncia/revogação de poderes, para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e prosseguimento do feito. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTILHA LOPES REIS

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