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0001551-97.2025.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001551-97.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e010b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com concessão de efeito modificativo, para sanar a contradição apontada e integrar o dispositivo da sentença de mérito (ID 57b6dce), fazendo constar expressamente a condenação do reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado nos termos da fundamentação da sentença, determinando à Secretaria da Vara a retificação da respectiva planilha de cálculos; b) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólumes os demais termos e fundamentos da sentença embargada; e INDEFIRO o requerimento de aplicação de penalidade por embargos protelatórios formulado pelo autor. Novo valor das custas de R$ 5.397,71, apuradas sobre o novo valor da condenação de R$ 269.885,69, conforme planilha de cálculos de Id e949ecf, que faz parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001551-97.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e010b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com concessão de efeito modificativo, para sanar a contradição apontada e integrar o dispositivo da sentença de mérito (ID 57b6dce), fazendo constar expressamente a condenação do reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado nos termos da fundamentação da sentença, determinando à Secretaria da Vara a retificação da respectiva planilha de cálculos; b) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólumes os demais termos e fundamentos da sentença embargada; e INDEFIRO o requerimento de aplicação de penalidade por embargos protelatórios formulado pelo autor. Novo valor das custas de R$ 5.397,71, apuradas sobre o novo valor da condenação de R$ 269.885,69, conforme planilha de cálculos de Id e949ecf, que faz parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA

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