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TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 0001551-94.2026.8.26.0457 (processo principal 1002121-34.2024.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - T.F.P.V.G. - G.A.P.G. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte exequente, tal como nos autos principais. Verifica-se dos autos principais que não houve questionamento recursal acerca da decretação do divórcio, razão pela qual esse capítulo da sentença transitou em julgado, sendo possível seu imediato cumprimento, em cumprimento de sentença definitivo. Preliminarmente, manifeste-se a parte exequente se deseja permanecer com o nome de casada ou se pretende o retorno ao nome de solteira. Prazo de 15 (quinze) dias. Após voltem conclusos. Int. - ADV: RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 554813/SP), IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP)
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