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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Processo 0001551-93.2026.8.26.0037 (processo principal 1010326-85.2023.8.26.0037) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Aparecida Rodrigues - Emerson Francisco Cassiano - - Opção Veículos - Vistos. Há sentença de improcedência, nos autos principais, pendente de apelação. Para definir se é caso de desconsideração, é preciso aguardar o resultado daquele recurso. Afinal, a relação entre as partes é de consumo, e a desconsideração é regida pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, cujo §5º prevê a hipótese, em caso de dificuldade para o consumidor resolver a obrigação. Isso não ocorre no momento processual. Seria rigor formal excessivo repelir o incidente de pronto, sendo conveniente verificar o resultado da apelação, oportunamente. A prejudicialidade deve ser reconhecida, com suspensão do incidente até solução final da ação, por aplicação subsidiária do art. 313, V, "a" do CPC. Assim, evitam-se decisões contraditórias. Diante do exposto, suspende-se o incidente pelo prazo de um ano. Findo o prazo, informem as partes ao juízo, assim também o fazendo caso haja julgamento antes do término do prazo da suspensão. O cartório deverá anotar o vencimento do prazo e migrar os autos ao Eproc (considerando que os autos principais deverão ser migrados em razão da apelação, o mesmo deve ser providenciado para o incidente daqueles dependente). Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), MARCOS ALBERTO CORBI (OAB 307370/SP)