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0001551-91.2009.8.08.0069

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 0001551-91.2009.8.08.0069 Processo nº: 0001551-91.2009.8.08.0069 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): ALCIENE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de remição do(a) reeducando(a) , já qualificado(ALCIENE CARLOS DOS SANTOS a) nos autos. Planilhas de trabalho juntadas nos eventos 369 e 378. o evento 124, uma ter sido protocolado em duplicidade, pois já consta o mês de março noINVALIDE-SE evento 123. Manifestação do Ministério Público acostado no evento 375.1. É o relatório. Decido. I- DA REMIÇÃO Inicialmente, cabe ressaltar que os dias trabalhados com a carga horária de 04 horas o dia, logo, tais horas deverão ser computadas como horas extras, uma vez que jornada diária inferior a 06 horas sempre serão computadas como hora extra. O pedido tem amparo no artigo 126 e seguintes da Lei de Execuções Penais, devendo a pena do reeducando ser diminuída à razão de 01 (um) dia para cada 03 (três) dias trabalhados. Compulsando os autos, verificou-se que, na Decisão do evento 333.1, remanesceram 02 (dois) dias de trabalho para computo em futuras decisões. Assim, os documentos juntados nos eventos 369 e 378, indicam que o(a) reeducando(a) trabalhou nos meses de Novembro de 2024 a Maio e Julho a Dezembro de 2025 e Janeiro eJunhode 2026. Assim, pelos 351 (trezentos e cinquenta e um) dias de trabalho, computando as horas extras trabalhadas, s Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 omados aos 02 (dois) dias remanescentes, totalizando em 353 (trezentos e cinquenta e três) dias de trabalho, o reeducando tem direito a ver sua pena remida em117 (cento e dezessete)dias, remanescendo 02 (dois)diasde trabalhopara computo em futuras decisões. da pena do(a) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO REMIDOS 117 (cento e dezessete) dias reeducando(a) ficando desde já cientificado da possibilidade da ALCIENE CARLOS DOS SANTOS, revogação do benefício, se for punida por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Retifique-se o resumo de cumprimento de pena levando em consideração a remição concedida nesta Decisão. Intimem-se. Diligencie-se. % Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito

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