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0001551-50.2022.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001551-50.2022.5.09.0654 AUTOR: JEFFERSON LUIS DA SILVA COSTA RÉU: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9a89e proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL aos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelas partes (Acórdão ID. 015c0b8), e DENEGOU SEGUIMENTO aos RECURSOS DE REVISTA das partes (Decisão ID 2463aab). Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo reclamante, o TST NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento (Decisão ID 71d34d9), tendo referida decisão transitado em julgado em 2/9/2026. CERTIFICO, também, que a parte Autora promoveu execução provisória (CumPrSe 0001551-16.2023.5.09.0654), autuada em 16/10/2023. CERTIFICO ainda a existência de depósito judiciais vinculados aos autos, conforme ID 20996b9 e ID 6342617. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. MARIANA PAIVA DESPACHO 1. Verifique a Secretaria do Juízo se o(s) depósito(s) judicial(is) de ID. 20996b9 e ID 6342617 pode(m) ser acessado(s) de forma eletrônica (SIF ou SISCONDJ), caso em que determino a emissão de alvará eletrônico com ordem de transferência para os autos indicados no item anterior. 2. Não havendo vinculação eletrônica do depósito, determino ao(à) senhor(a) Gerente da do Banco do Brasil que proceda à transferência do(s) depósito(s) judicial(is) de ID. ID. 20996b9 e ID 6342617 para os autos do cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0001551-16.2023.5.09.0654. Por celeridade e economia processual, atribuo valor de ofício ao presente despacho, que deverá seguir acompanhado dos comprovantes de depósito judicial. 3. Após o cumprimento dos alvarás, determino à Secretaria do Juízo que promova a juntada das peças inéditas (a partir do ID 015c0b8) nos autos do cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0001551-16.2023.5.09.0654. para o processamento da execução definitiva naqueles autos. Para tanto, os autos deverão ser levados à conclusão para registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", com subsequente retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), tudo conforme artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021). 4. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001551-50.2022.5.09.0654 AUTOR: JEFFERSON LUIS DA SILVA COSTA RÉU: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9a89e proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL aos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelas partes (Acórdão ID. 015c0b8), e DENEGOU SEGUIMENTO aos RECURSOS DE REVISTA das partes (Decisão ID 2463aab). Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo reclamante, o TST NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento (Decisão ID 71d34d9), tendo referida decisão transitado em julgado em 2/9/2026. CERTIFICO, também, que a parte Autora promoveu execução provisória (CumPrSe 0001551-16.2023.5.09.0654), autuada em 16/10/2023. CERTIFICO ainda a existência de depósito judiciais vinculados aos autos, conforme ID 20996b9 e ID 6342617. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. MARIANA PAIVA DESPACHO 1. Verifique a Secretaria do Juízo se o(s) depósito(s) judicial(is) de ID. 20996b9 e ID 6342617 pode(m) ser acessado(s) de forma eletrônica (SIF ou SISCONDJ), caso em que determino a emissão de alvará eletrônico com ordem de transferência para os autos indicados no item anterior. 2. Não havendo vinculação eletrônica do depósito, determino ao(à) senhor(a) Gerente da do Banco do Brasil que proceda à transferência do(s) depósito(s) judicial(is) de ID. ID. 20996b9 e ID 6342617 para os autos do cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0001551-16.2023.5.09.0654. Por celeridade e economia processual, atribuo valor de ofício ao presente despacho, que deverá seguir acompanhado dos comprovantes de depósito judicial. 3. Após o cumprimento dos alvarás, determino à Secretaria do Juízo que promova a juntada das peças inéditas (a partir do ID 015c0b8) nos autos do cumprimento provisório de sentença CumPrSe nº 0001551-16.2023.5.09.0654. para o processamento da execução definitiva naqueles autos. Para tanto, os autos deverão ser levados à conclusão para registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", com subsequente retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), tudo conforme artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021). 4. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIS DA SILVA COSTA

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