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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001551-49.2026.8.26.0084/SP
EXEQUENTE: CELSO AUGUSTO PALERMO
ADVOGADO(A): ALMIR BATISTA (OAB SP273451)
EXECUTADO: RITT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME AMADOR CARÁ (OAB SP381577)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUGGIERO MACHADO (OAB SP510893)
ADVOGADO(A): SANDRO LUIS DELAZARI JUNIOR (OAB SP427124)
EXECUTADO: PRIME VILLE CAMPINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB SP163471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio, ao fim do prazo previsto à quitação, será interpretado como anuência à extinção pela satisfação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Civel- Regional de Vila Mimosa