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0001550-88.2025.5.18.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001550-88.2025.5.18.0111 AUTOR: WILLIAM DE JESUS MOREIRA RÉU: METALCOM-PRODUTOS METALICOS E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdebeb proferido nos autos. Advogados do AUTOR: JORGE ALEXANDRINO GOMES NETO, LORRANE IBRAIM TERRA Advogados do RÉU: TATIANA LIMA DE MORAIS, THIAGO LUZ PEREIRA D E S P A C H O Verifico que o perito judicial foi intimado, por duas oportunidades, para apresentar laudo pericial, permanecendo inerte até a presente data. Tal conduta compromete a regular marcha processual e impede o encerramento da instrução, em afronta aos deveres inerentes ao encargo pericial assumido. Diante disso, reitere-se a intimação do perito, desta feita, por mandado, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de cumprimento. Deverá constar do expediente que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos da legislação processual aplicável, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos competentes para as providências cabíveis e do arbitramento proporcional dos honorários periciais pelos trabalhos efetivamente realizados até o momento. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à substituição do expert e demais medidas cabíveis. MBRT JATAI/GO, 09 de setembro de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE JESUS MOREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001550-88.2025.5.18.0111 AUTOR: WILLIAM DE JESUS MOREIRA RÉU: METALCOM-PRODUTOS METALICOS E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdebeb proferido nos autos. Advogados do AUTOR: JORGE ALEXANDRINO GOMES NETO, LORRANE IBRAIM TERRA Advogados do RÉU: TATIANA LIMA DE MORAIS, THIAGO LUZ PEREIRA D E S P A C H O Verifico que o perito judicial foi intimado, por duas oportunidades, para apresentar laudo pericial, permanecendo inerte até a presente data. Tal conduta compromete a regular marcha processual e impede o encerramento da instrução, em afronta aos deveres inerentes ao encargo pericial assumido. Diante disso, reitere-se a intimação do perito, desta feita, por mandado, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de cumprimento. Deverá constar do expediente que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos da legislação processual aplicável, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos competentes para as providências cabíveis e do arbitramento proporcional dos honorários periciais pelos trabalhos efetivamente realizados até o momento. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à substituição do expert e demais medidas cabíveis. MBRT JATAI/GO, 09 de setembro de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALCOM-PRODUTOS METALICOS E COMERCIO LTDA - EPP

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