Publicações do processo

0001550-84.2021.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001550-84.2021.8.26.0037/SP EXEQUENTE: CONEXAO CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146) ADVOGADO(A): MURILO BLENTAN TUCCI (OAB SP306911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula-se a indisponibilidade de bens da parte executada através da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Decisão anterior deixou de examinar pedido semelhante, ante a pendência de afetação agora já decidida. Há incidente de resolução de demandas repetitivas no Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo objeto é a controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial (Tema 44 - processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000). Já resolvido o incidente, foi fixada a seguinte tese, em harmonia com aquela oriunda do outro precedente (Tema 1137): "O juiz pode, ante a atipicidade das medidas executivas permitidas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, decretar a indisponibilidade dos bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor; subsidiariedade, com demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas; fundamentação adequada e específica ao caso concreto; observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida". A presença cumulativa de todos os requisitos é exigível, e, no caso em exame, não estão presentes. Não foram esgotados os meios típicos, já devidamente descritos e autorizados em decisão anterior. Em situação desta natureza, não é admissível a adoção das medidas atípicas, dentre as quais a diligência através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se manifestação da parte exequente em quinze dias. No caso de pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, bem como anexar cálculo atualizado. Caso decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.