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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001550-03.2025.8.16.0044 Processo: 0001550-03.2025.8.16.0044 Classe Processual: Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$13.260.000,00 Requerente(s): LUIZ FERNANDES COELHO Requerido(s): AGRÍCOLA BORTOLUZZI LTDA MARCIO JOSE BORTOLUZZI Trata-se de requerimento de busca e apreensão formulado por LUIZ FERNANDES COELHO em face de AGRÍCOLA BORTOLUZZI LTDA. e MARCIO JOSÉ BORTOLUZZI, visando ao cumprimento de decisão judicial que determinou a restituição de bens descritos na inicial. Verifica-se dos autos que já foram efetivamente apreendidos os seguintes bens: a) Trator pulverizador MF 8255, ano 2022, motor NMD065079, série 8225632995; b) Trator agrícola MF 6714 4x4 cabinado, ano 2022, motor NMD164042, série 6714639005; c) Trator MF 7725 DYNA-6, ano 2023, série 7725672622; d) Trator Valtra BH19HT, ano 2022, série W194616278; e) Plantadeira MF, modelo 2022, série MF-50638448; f) Plantadeira MF 509, série MF-50639483; g) Plataforma de milho MF-G-05, ano 2021, série 7.111623026 e h) Plataforma Flex (plataforma de corte) MF 23 PES, ano/modelo 2021, série 700F1A15838. Por outro lado, até o momento não há comprovação da localização e apreensão dos seguintes bens: a) Plantadeira Valtra BP1307 Hitech, 13 linhas, série H13351373; b) Semeadeira Plant Center, ano 2023, 27 linhas, série SFR27000PG00411FR0010 e c) Colheitadeira MF modelo 5690-T3, ano 2021, série 5690615837. 1. Considerando a pendência de localização dos bens acima descritos e o requerimento formulado pela parte autora, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito