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0001549-93.2025.5.13.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001549-93.2025.5.13.0030 AUTOR: NERINALVA GUILHERME ALVES RÉU: MARYANNA NASCIMENTO MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaceecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 4.182,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 209.124,52, pelo reclamante, dispensadas. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito médico STEVEN KLEYTON HERCULANO DA LUZ , no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARYANNA NASCIMENTO MENEZES

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001549-93.2025.5.13.0030 AUTOR: NERINALVA GUILHERME ALVES RÉU: MARYANNA NASCIMENTO MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaceecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 4.182,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 209.124,52, pelo reclamante, dispensadas. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito médico STEVEN KLEYTON HERCULANO DA LUZ , no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NERINALVA GUILHERME ALVES

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