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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001549-86.2026.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - André Souza Vieira - Vistos. Fls. 19/23: em atendimento ao § 3º do art. 3º do Provimento CSM Nº 2.753/2024, que estabelece que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, a entidade devedora demonstra o pagamento da requisição de pequeno valor expedida. Isto posto, no prazo de 30 dias deverá a parte exequente manifestar-se sobre o pagamento noticiado. Após, havendo concordância expressa ou tácita, tornem os autos conclusos para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001549-86.2026.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Lucas Gregório da Costa - Vistos. Fls. 19/23: em atendimento ao § 3º do art. 3º do Provimento CSM Nº 2.753/2024, que estabelece que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, a entidade devedora demonstra o pagamento da requisição de pequeno valor expedida. Isto posto, no prazo de 30 dias deverá a parte exequente manifestar-se sobre o pagamento noticiado. Após, havendo concordância expressa ou tácita, tornem os autos conclusos para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
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