Publicações do processo

0001549-75.2025.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível

    Processo 0001549-75.2025.8.26.0323 (processo principal 1003341-57.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliel Felix Vieira - Vistos. Diante dos comprovantes de pagamento juntados às fls. 106/107, AUTORIZO o Sr. ELIEL FELIX VIEIRA, CPF 183.897.818-67, e/ou seu PROCURADOR, Dr. FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO, OAB/SP 136.887, CPF 121.873.708-52, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal, da importância de R$ 90.079,39 (noventa mil, setenta e nove reais e trinta e nove centavos), mais juros e correção monetária, se houver, referente ao extrato de pagamento de precatórios, protocolo nº 20260148946, Ofício nº 20260020779, conta 1181005143982868, em nome do autor, supra qualificado. Ainda, AUTORIZO somente o Dr. FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO, OAB/SP 136.887, CPF 121.873.708-52, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal, da importância de R$ 9.407,83 (nove mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e três centavos), mais juros e correção monetária, se houver, referente ao extrato de pagamento de precatórios, protocolo nº 20260148947, Ofício nº 20260020782, conta 1181005143937528, em nome do Procurador acima qualificado. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará para levantamento, ficando o requerente e/ou seu procurador autorizados a assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. No prazo de 30 dias deverá o i. Causídico comprovar nos autos o respectivo levantamento dos valores. No silêncio, intime-se para comprovação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do levantamento e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Intimem-se, dando-se vista dos autos ao INSS. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.