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TJSE · Indiaroba · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202587101571 NÚMERO ÚNICO: 0001549-64.2025.8.25.0077 AUTOR : JAIR AURELIANO DOS SANTOS ADV. : MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE RÉU : TELEFONICA BRASIL S A ADV. : MARCELO SALLES DE MENDONÇA - OAB: 1563-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÕES EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
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