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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 0001549-52.2025.8.26.0072 (processo principal 1000623-25.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 71-73, devidamente entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAELA RODRIGUES MUSSUPAPO (OAB 514274/SP), LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL (OAB 317157/SP)
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