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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJTO · Despacho
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0001549-37.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NELIO JOSE MICHELON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANA FERREIRA DE MELO - TO2923 DESTINATÁRIO: GERENTE-GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA 3924) OFÍCIO Nº: 1549-37.2007 / 02-2026 DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de NELIO JOSÉ MICHELON e ILCA ANA TORRESAN MICHELON, objetivando o recebimento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A exequente solicitou "a conversão em renda dos valores bloqueados/depositados a título de honorários sucumbenciais, mediante guia DARF, sob o código de receita 2864, até o valor do débito executado" (ID 2228857498). 3. Juntado o resultado da consulta relativa ao saldo existente na conta judicial nº 3924/635/00007502-0 (ID 2243894892). 4. Expedido ofício à Caixa Econômica Federal (agência 3924) para fins de conversão em renda do valor total depositado na conta judicial nº 3924/635/00007502-0 (ID 2249767652). 5. Recebida informação oriunda da referida instituição financeira no seguinte sentido: "Informamos que o código de receita 2864, mencionado no ID 2228857498, não consta na tabela de códigos de receita da RFB nem dos demais órgãos, o que impossibilita o cumprimento do ofício 1549-37.2007 / 01-2026." (ID 2250124045). 6. A União (Fazenda Nacional) reiterou que o código de receita para a conversão em renda do depósito judicial é o 2864 – "Honorários Advocatícios Sucumbência – PGFN". Requereu, ainda, o reenvio à CEF do despacho/ofício de ID 2243886824, reiterando a ordem de conversão em renda do valor depositado em favor da Procuradoria, mediante DARF com o código 2864 (ID 2254666831 e anexos). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7. Diante da petição (ID 2254666831 e anexos), expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 3924), via e-mail. Finalidade: Determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a conversão em renda do valor total depositado na conta judicial nº 3924/635/00007502-0 (R$27.295,07 - vinte e sete mil e duzentos e noventa e cinco reais e sete centavos), utilizando-se de DARF com código de receita nº 2864, nos termos da petição de ID 2254666831 (cópia em anexo). 8. Determino, também, que a informação sobre o cumprimento da aludida ordem de conversão em renda seja encaminhada a este Juízo no prazo de até 10 (dez) dias da conversão em renda. 9. Após a juntada da informação sobre o cumprimento da referida ordem de conversão em renda, intime-se a exequente União (Fazenda Nacional) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação encontra-se integralmente satisfeita. 10. Após o decurso dos prazos acima fixados, voltem-me conclusos. 11. Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópia da petição (ID 2254666831) e dos documentos (IDs 2243894892, 2254666921, 2254666938 e 2254666902). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho; (12.2) encaminhar este ofício e os seus anexos (item 11) à Caixa Econômica Federal (agência 3924), via e-mail, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias; (12.3) com a juntada da informação sobre o cumprimento da aludida ordem de conversão em renda, cumprir a determinação contida no item 9; (12.4) após o decurso dos prazos acima fixados, concluir este processo. Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025