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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001549-33.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LIEGE KELLER CINTRAO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb10b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se que a parte executada não se manifestou sobre a petição obreira de ID nº ca169a4, mesmo depois de intimada por duas vezes, sob pena de preclusão, conforme os documentos de IDs números: a8b9367, 93e5607, df684ce e 2283fc5, defiro o pedido da parte exequente para que as duas cotas da previdência privada sejam liberadas diretamente à mesma. Assim, determino a expedição das requisições de pagamentos cabíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001549-33.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LIEGE KELLER CINTRAO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb10b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se que a parte executada não se manifestou sobre a petição obreira de ID nº ca169a4, mesmo depois de intimada por duas vezes, sob pena de preclusão, conforme os documentos de IDs números: a8b9367, 93e5607, df684ce e 2283fc5, defiro o pedido da parte exequente para que as duas cotas da previdência privada sejam liberadas diretamente à mesma. Assim, determino a expedição das requisições de pagamentos cabíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIEGE KELLER CINTRAO
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