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TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 0001549-21.2026.8.26.0168 (processo principal 1004726-10.2025.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Ana Beatriz Nogueira Panato - Vistos. Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este Juízo de primeiro grau, cuja prevenção encontra-se disposta no artigo 516 do Código de Processo Civil. Assim, oficie-se ao INSS para que proceda a imediata implantação do benefício reconhecido à autora, em conformidade com a r. sentença fls. 108/118 (dos autos principais), no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias, sob as penas da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua-se com a cópia da inicial, documentos pessoais da parte autora, da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Cientifique-se o réu que se injustificadamente descumprir a presente ordem judicial, poderá ser aplicada as penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º). Implantado o benefício, apresente o INSS a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas em atraso, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente como termo de vista a Fazenda Publica Federal, cuja INTIMAÇÃO se dará através do Portal próprio, conforme Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CELSO MOREIRA PEVERARI (OAB 401860/SP)
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