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0001549-02.2018.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001549-02.2018.8.26.0653/SP EXEQUENTE: JOELSON ALVES DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB SP290271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de levantamento. Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita sob a égide da Lei 9.099/95. Não houve a realização de audiência prevista no artigo 53, § 1º, da referida lei, em virtude do Juízo não se encontrar seguro, o que impede o levantamento de qualquer valor ou adjudicação/remoção de bens em favor da parte credora, sob pena de ferir o princípio do contraditório e ampla defesa. No mais, defiro a pesquisa através do sistema RenaJud. Sendo localizado veículos em nome do executado, livre de ônus, defiro o bloqueio e penhora. Expeça-se o necessário. Int.

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