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TJSP · 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001547‑58.2026.8.26.0004 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FELIPE MOTA ALKIMIM MIKLOS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 491675550, CPF 444.269.498‑23, pai Ricardo Miklos, mãe Sandra Mota Alkimim, Nascido/Nascida 24/06/1993, natural de Osasco - SP, com endereço à Estrada de Pirapora, 45, Jardim Jaragua, CEP 05275-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Hellena Belarmino Alkimim Miklos, alegando em síntese: que é filha do requerido e pleiteia a fixação de alimentos. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de agosto de 2026.
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