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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001547-52.2025.8.26.0082/SP EXEQUENTE: MARIO BURG ADVOGADO(A): AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB SP403982) ADVOGADO(A): EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB SP443963) EXECUTADO: SIMONIA OLIVEIRA SANTOS SILVA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB SP445330) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão proferida no evento 12, por seus prórpios fundamentos. Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, dos valores transferidos para estes autos, no montante de R$ 1.981,40. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos via RENAJUD. Contudo, para viabilizar o prosseguimento das medidas executivas, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, verifica-se no sistema Eproc que o CPF da parte executada Arnaldo encontra-se com situação cadastral de cancelamento por óbito. Assim, no mesmo prazo acima assinalado, deverá a parte exequente informar se possui interesse no prosseguimento da execução em relação ao executado falecido e, em caso positivo, promover a habilitação de seus sucessores, observando as providências cabíveis. Por fim, indefiro, por ora, nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Isso porque os bloqueios anteriormente realizados evidenciaram a incidência da constrição sobre verbas de natureza salarial, circunstância que recomenda cautela na reiteração da medida. Eventual renovação da ordem somente será admitida mediante demonstração, pela parte exequente, de alteração concreta da situação atualmente verificada nos autos. Intime-se.
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