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0001547-39.2025.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001547-39.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: KARINA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5280210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por KARINA DA SILVA FERREIRA, em face de DIRECIONAL CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, decide este Juízo CONCEDER a justiça gratuita à autora, REJEITAR a preliminar de incompetência material desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto presentes os requisitos legais da gratuidade, vedada a compensação automática com créditos obtidos em outras demandas. Custas pela reclamante, no importe de R$430,64, calculadas sobre R$21.532,10, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita concedida. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001547-39.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: KARINA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5280210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por KARINA DA SILVA FERREIRA, em face de DIRECIONAL CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, decide este Juízo CONCEDER a justiça gratuita à autora, REJEITAR a preliminar de incompetência material desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto presentes os requisitos legais da gratuidade, vedada a compensação automática com créditos obtidos em outras demandas. Custas pela reclamante, no importe de R$430,64, calculadas sobre R$21.532,10, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita concedida. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DA SILVA FERREIRA

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