Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001547-37.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MARIA JOCILENE DAS FLORES HENRIQUE RECLAMADO: VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd853d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências; Considerando o art. 3º da resolução nº.354/2020, CNJ, com redação dada pelo art.4º da resolução n.481 do CNJ, que dispõe caber ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade presencial; Considerando o melhor aproveitamento das provas, notadamente a testemunhal; Considerando os inúmeros problemas de conexão de internet por parte do reclamante, reclamadas, advogados e, principalmente, testemunhas arroladas, o que tem implicado em sucessivas suspensões de audiências, comprometendo a celeridade processual; DECIDO: I. Redesignar a audiência para o dia 25/02/2027, às 10:15, no formato PRESENCIAL, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; II. Ressaltar que, no caso de a parte ou a sua testemunha comprovadamente residirem fora da circunscrição de Manaus, é facultado, EXCLUSIVAMENTE àquele que não residir em Manaus, o comparecimento à audiência de maneira telepresencial, ficando, desde já, alertado de que, caso opte pelo comparecimento telepresencial, será responsável pela conexão de internet de qualidade e em ambiente adequado à solenidade do ato processual. A comprovação acima mencionada deverá ocorrer por meio da apresentação de comprovante de residência, no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data da audiência. Por fim, destacar que, ao optar pelo comparecimento telepresencial, nos termos e condições acima descritos, as partes declaram aptidão própria e de suas testemunhas quanto à utilização da ferramenta eletrônica da plataforma ZOOM, de modo que não serão consideradas justificadas ausências decorrentes de dificuldades técnicas ou práticas relacionadas à metodologia de realização de audiência por videoconferência. III. Dar ciência às partes, por meio de seus advogados. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001547-37.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MARIA JOCILENE DAS FLORES HENRIQUE RECLAMADO: VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd853d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências; Considerando o art. 3º da resolução nº.354/2020, CNJ, com redação dada pelo art.4º da resolução n.481 do CNJ, que dispõe caber ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade presencial; Considerando o melhor aproveitamento das provas, notadamente a testemunhal; Considerando os inúmeros problemas de conexão de internet por parte do reclamante, reclamadas, advogados e, principalmente, testemunhas arroladas, o que tem implicado em sucessivas suspensões de audiências, comprometendo a celeridade processual; DECIDO: I. Redesignar a audiência para o dia 25/02/2027, às 10:15, no formato PRESENCIAL, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; II. Ressaltar que, no caso de a parte ou a sua testemunha comprovadamente residirem fora da circunscrição de Manaus, é facultado, EXCLUSIVAMENTE àquele que não residir em Manaus, o comparecimento à audiência de maneira telepresencial, ficando, desde já, alertado de que, caso opte pelo comparecimento telepresencial, será responsável pela conexão de internet de qualidade e em ambiente adequado à solenidade do ato processual. A comprovação acima mencionada deverá ocorrer por meio da apresentação de comprovante de residência, no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data da audiência. Por fim, destacar que, ao optar pelo comparecimento telepresencial, nos termos e condições acima descritos, as partes declaram aptidão própria e de suas testemunhas quanto à utilização da ferramenta eletrônica da plataforma ZOOM, de modo que não serão consideradas justificadas ausências decorrentes de dificuldades técnicas ou práticas relacionadas à metodologia de realização de audiência por videoconferência. III. Dar ciência às partes, por meio de seus advogados. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOCILENE DAS FLORES HENRIQUE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.