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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 0001545-27.2025.8.26.0650 (processo principal 1000389-84.2025.8.26.0650) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.D.V. - U.C.C.T.M. - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 173/187, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar a adequação do cumprimento provisório ao título tal como atualmente conformado pelo v. acórdão proferido no processo de conhecimento, devendo o d. Juízo de origem verificar se o contrato coletivo em que inserida a agravada corresponde ao plano coletivo empresarial aplicável aos empregados ativos e se lhe foram asseguradas condições assistenciais e de custeio equivalentes às dessa coletividade, para, a partir daí, apurar a contraprestação efetivamente devida e eventual descumprimento da obrigação. Nos termos do v. Aresto, até que essa apuração seja realizada, restou mantida, em caráter estritamente provisório e a partir do julgamento do recurso, a mensalidade-base de R$ 810,83, sujeita aos reajustes anuais aplicáveis aos planos individuais ou familiares, preservada integralmente a cobertura assistencial, sem que tal providência importe reconhecimento de direito adquirido ao referido valor ou da aplicabilidade definitiva desses índices ao vínculo coletivo. No mais, foram afastados, nos termos em que estabelecidos nas decisões recorridas, a restituição das diferenças calculadas com fundamento na manutenção definitiva da mensalidade de R$ 810,83 e o reconhecimento do descumprimento da obrigação para fins de incidência das astreintes, sem prejuízo de nova apuração pelo d. Juízo de origem, segundo os parâmetros do título atualmente exequendo. Intime-se. Valinhos, 09 de setembro de 2026. - ADV: JULIANA CRISTINA SOARES DAS CHAGAS (OAB 223992/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Processo 0001545-27.2025.8.26.0650 (processo principal 1000389-84.2025.8.26.0650) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.D.V. - U.C.C.T.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Requeiram as partes o que de direito no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA CRISTINA SOARES DAS CHAGAS (OAB 223992/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)