Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001545-09.2023.5.09.0654 EXEQUENTE: RUDNEI MARQUES DO CARMO EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0875701 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão das certidões negativas de tentativa de entrega de intimação abaixo. (Sandra Regina Wille) DESPACHO 1.Dessa forma, determino que seja procedida consulta ao sistema SERPRO a fim de verificar se a informação acerca do endereço se mantém a mesma bem como deverá ser realizada nova consulta ao convênio SIEL 2.Considerando que esta determinação foi dada nos autos 0000613-50.2025.5.09.0654, aguarde-se a realização das pesquisas, transportando-as para a presente demanda. 3.Após, voltem conclusos. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDNEI MARQUES DO CARMO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001545-09.2023.5.09.0654 EXEQUENTE: RUDNEI MARQUES DO CARMO EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0875701 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão das certidões negativas de tentativa de entrega de intimação abaixo. (Sandra Regina Wille) DESPACHO 1.Dessa forma, determino que seja procedida consulta ao sistema SERPRO a fim de verificar se a informação acerca do endereço se mantém a mesma bem como deverá ser realizada nova consulta ao convênio SIEL 2.Considerando que esta determinação foi dada nos autos 0000613-50.2025.5.09.0654, aguarde-se a realização das pesquisas, transportando-as para a presente demanda. 3.Após, voltem conclusos. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA