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0001545-03.2025.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001545-03.2025.5.11.0001 CONSIGNANTE: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARLENE SANTOS DA SILVA FILHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0236739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM conhecer dos Embargos de Declaração opostos por NORTE TECH SERVIÇOS EM ENERGIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com esteio no artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022 do CPC, para sanar o erro material, a contradição e a obscuridade apontados, determinando que o penúltimo parágrafo do dispositivo da sentença embargada passe a vigorar com a seguinte redação: "Custas pela consignante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 5.748,24), no importe de R$ 114,96, a serem recolhidas e comprovadas nos autos, após o trânsito em julgado, na forma do artigo 789, § 1º, da CLT. " Mantêm-se inalterados todos os demais termos e fundamentos da sentença embargada, que passa a integrar a presente decisão. Intimem-se às partes, por seus patronos. Nada mais. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001545-03.2025.5.11.0001 CONSIGNANTE: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARLENE SANTOS DA SILVA FILHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0236739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM conhecer dos Embargos de Declaração opostos por NORTE TECH SERVIÇOS EM ENERGIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com esteio no artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022 do CPC, para sanar o erro material, a contradição e a obscuridade apontados, determinando que o penúltimo parágrafo do dispositivo da sentença embargada passe a vigorar com a seguinte redação: "Custas pela consignante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 5.748,24), no importe de R$ 114,96, a serem recolhidas e comprovadas nos autos, após o trânsito em julgado, na forma do artigo 789, § 1º, da CLT. " Mantêm-se inalterados todos os demais termos e fundamentos da sentença embargada, que passa a integrar a presente decisão. Intimem-se às partes, por seus patronos. Nada mais. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE SANTOS DA SILVA FILHA - A.F.D.S. - SILMARA MARTINS FELIX

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