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0001545-03.2011.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831728a proferido nos autos. DESPACHO Diante do auto de leilões negativos apresentado pelo Leiloeiro Público Oficial (ID 1219dc4), intime-se o exequente para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a inércia ensejará o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Ressalta este Juízo que, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a matéria, a efetividade das medidas constritivas é pressuposto inafastável para a interrupção da prescrição intercorrente. Com efeito, pacificou-se o entendimento de que a efetiva constrição patrimonial e a citação válida (ainda que por edital) constituem os marcos aptos a interromper o curso do prazo prescricional, não bastando o mero peticionamento em juízo requerendo penhora sobre ativos financeiros ou diligências genéricas sobre outros bens. Assim, caso a diligência requerida resulte infrutífera, tal fato, por si só, não suspenderá nem interromperá o fluxo do prazo prescricional (art. 921, §§ 1º a 4º, do CPC c/c art. 11-A da CLT). A interrupção da prescrição somente se operará, retroativamente à data do protocolo do requerimento, se a medida se provar frutífera, culminando na efetiva apreensão de bens aptos à satisfação do crédito. Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria a inércia da parte autora, lançando o devido lembrete interno no sistema PJe com a data final do prazo concedido. Ato contínuo, em estrita observância ao art. 225, parágrafo único, do Provimento CR nº 03/2024 deste E. TRT da 1ª Região, dispense-se a remessa dos autos ao arquivo provisório e registre-se a movimentação processual de sobrestamento pelo prazo de 2 (dois) anos, sob a rubrica “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” (código 12.259). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

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