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0001544-77.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0001544-77.2026.5.18.0004 EMBARGANTE: CLEUZA VAZ DA COSTA SANTOS EMBARGADO: EDESIO VIEIRA DA SILVA DESTINATÁRIO: EDESIO VIEIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para tomar ciência da decisão nos autos supra, cuja conclusão segue abaixo transcrita: DECISÃO Acolho a a distribuição por dependência, em face da conexão com o processo nº 0011234-04.2024.5.18.0004, nos termos do artigo 55, combinado com o art. 286, I, do Código de Processo Civil. Ad cautelam, determina-se a suspensão da execução nos autos principais (0011234-04.2024.5.18.0004) no tocante ao bem objeto destes embargos, nos termos do art. 1.052 do CPC, acolhendo-se parcialmente o pedido liminar. Cite-se o embargado, através de seu procurador constituído nos autos principais (§ 3º do art. 677, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação. Frise-se que, não sendo contestado o pedido desta ação de Embargos de Terceiro, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes (art. 679 c/c art. 344, caput, do CPC). Com a apresentação de contestação, vista à embargante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo, intimem-se as partes a informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, com a advertência de que o silêncio será entendido em sentido negativo, implicando no automático encerramento da instrução processual e conclusão dos autos para julgamento. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANA VIVIAN SANTANA DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - EDESIO VIEIRA DA SILVA

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