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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0001544-26.2024.5.05.0193 RECORRENTE: LUIS EDUARDO ALVES DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS EDUARDO ALVES DE JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001544-26.2024.5.05.0193 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALE-REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ASSÉDIO MORAL. MULTA NORMATIVA. RECURSO DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade, vale-refeição e honorários sucumbenciais. Recurso adesivo interposto pelo reclamante pleiteando a reforma da sentença quanto às horas extras, dano moral, multa normativa e honorários advocatícios. O Tribunal analisa a validade de prova pericial, a obrigatoriedade de fornecimento de vale-refeição em dias de repouso, a validade de acordo de compensação de horas em ambiente insalubre e a caracterização de assédio moral organizacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se é devido o pagamento de vale-refeição previsto em norma coletiva para domingos e feriados; (iii) determinar se é nulo o acordo de compensação de jornada realizado em atividades insalubres sem autorização ministerial; (iv) verificar a caracterização de assédio moral por métodos de gestão abusivos e vigilância excessiva; (v) definir a incidência de multa normativa pelo descumprimento de cláusulas convencionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio e a ausência de comprovação documental de fornecimento de EPIs (Súmula nº 289 do TST) justificam a manutenção da condenação ao adicional de 20%. 4. A previsão em norma coletiva de vale-refeição para labor em domingos e feriados constitui obrigação autônoma que não se confunde com o fornecimento de alimentação subsidiada pelo PAT, não podendo ser substituída por esta. 5. O art. 60 da CLT exige licença prévia da autoridade competente para a compensação de jornada em atividade insalubre; na ausência de norma coletiva autorizadora, o regime compensatório é nulo. 6. A postura reiterada de intimidação, a vigilância excessiva (inclusive em sanitários) e a pressão por produtividade baseada em ameaças veladas configuram assédio moral organizacional, atraindo a responsabilidade civil objetiva do empregador (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). 7. O descumprimento de obrigação estipulada em instrumento coletivo enseja a aplicação de multa normativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. É nula a compensação de jornada em atividade insalubre sem a autorização ministerial ou previsão em norma coletiva. 2. Configura assédio moral organizacional o método de gestão que utiliza vigilância ostensiva, ameaças veladas de dispensa e pressão desproporcional, gerando o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 60, 74, 791-A, 818 e 845; Código Civil, arts. 186, 187, 927, 932 e 933; Súmula 289 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, RR-1000455-96.2022.5.02.0065. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0001544-26.2024.5.05.0193 RECORRENTE: LUIS EDUARDO ALVES DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS EDUARDO ALVES DE JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001544-26.2024.5.05.0193 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALE-REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ASSÉDIO MORAL. MULTA NORMATIVA. RECURSO DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade, vale-refeição e honorários sucumbenciais. Recurso adesivo interposto pelo reclamante pleiteando a reforma da sentença quanto às horas extras, dano moral, multa normativa e honorários advocatícios. O Tribunal analisa a validade de prova pericial, a obrigatoriedade de fornecimento de vale-refeição em dias de repouso, a validade de acordo de compensação de horas em ambiente insalubre e a caracterização de assédio moral organizacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se é devido o pagamento de vale-refeição previsto em norma coletiva para domingos e feriados; (iii) determinar se é nulo o acordo de compensação de jornada realizado em atividades insalubres sem autorização ministerial; (iv) verificar a caracterização de assédio moral por métodos de gestão abusivos e vigilância excessiva; (v) definir a incidência de multa normativa pelo descumprimento de cláusulas convencionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio e a ausência de comprovação documental de fornecimento de EPIs (Súmula nº 289 do TST) justificam a manutenção da condenação ao adicional de 20%. 4. A previsão em norma coletiva de vale-refeição para labor em domingos e feriados constitui obrigação autônoma que não se confunde com o fornecimento de alimentação subsidiada pelo PAT, não podendo ser substituída por esta. 5. O art. 60 da CLT exige licença prévia da autoridade competente para a compensação de jornada em atividade insalubre; na ausência de norma coletiva autorizadora, o regime compensatório é nulo. 6. A postura reiterada de intimidação, a vigilância excessiva (inclusive em sanitários) e a pressão por produtividade baseada em ameaças veladas configuram assédio moral organizacional, atraindo a responsabilidade civil objetiva do empregador (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). 7. O descumprimento de obrigação estipulada em instrumento coletivo enseja a aplicação de multa normativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. É nula a compensação de jornada em atividade insalubre sem a autorização ministerial ou previsão em norma coletiva. 2. Configura assédio moral organizacional o método de gestão que utiliza vigilância ostensiva, ameaças veladas de dispensa e pressão desproporcional, gerando o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 60, 74, 791-A, 818 e 845; Código Civil, arts. 186, 187, 927, 932 e 933; Súmula 289 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, RR-1000455-96.2022.5.02.0065. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO ALVES DE JESUS
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