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TJPR · Juizado Especial Cível de Carlópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001544-07.2023.8.16.0063 Processo: 0001544-07.2023.8.16.0063 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.622,38 Exequente(s): BRUNO RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA LEILANE DE SOUZA OLIVEIRA Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos. Solicitada a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, verificou-se que houve resposta apenas parcial por parte das instituições financeiras. Diante disso, promovi o cancelamento das ordens pendentes de resposta (protocolo n.º 20260074889534, 20260075212285, 20260075529849 , 20260075845340, 20260076809866, 20260077121937 e 20260077442727). No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias Carlópolis, datado e assinado digitalmente. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juíza Substituta
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