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TJSP · Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001544-05.2026.8.26.0457 (processo principal 1000795-68.2026.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria Gonçalves Batista Faria - Vistos. Antes do prosseguimento, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, complementar a memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC, discriminando, para cada bonificação, as competências e o número de meses abrangidos, o imposto devido segundo a sistemática do RRA e a diferença efetivamente restituível, bem como os índices, percentuais e termos inicial e final da atualização. Deverá, ainda, esclarecer a ausência de atualização da parcela de R$ 2.505,55 e adequar os consectários aos critérios estabelecidos no título executivo, delimitando a obrigação futura às bonificações correspondentes a anos-calendário anteriores ao pagamento. Cumprida a determinação, independentemente de nova conclusão, intime-se a Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
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