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TJPR · Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DAVID ALVES DA SILVA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito José Valdir Haluch Junior, da Vara Criminal de Quedas do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0001544-04.2022.8.16.0140, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DAVID ALVES DA SILVA, e vítima CAUE BONADIMAN DA SILVA,e que não foi possível motivo pelo, portador(a) do CPF 100.XXX.XXX-65,localizar pessoalmente a(s) DAVID ALVES DA SILVAparte(s) Promovido qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ARTCITAÇÃOoferecimento de denúncia 303 - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. , Detenção: 8 meses a 3 anos ART 309 - DIRIGIR VEICULO SEM CNH, Detenção: 6 meses a 1 ano, § 1°, I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. oferecida em 29/11/2024 e recebida em 20/01/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 25 de março de 2022, aproximadamente, às 17h30min, em via pública, próximo ao cruzamento entre a Alameda dos Ervais e a Rua Grápia, o denunciado DAVID ALVES DA SILVA conduziu o veículo automotor GM/MONZA GL, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 1994/1994, placas LXQ7118, de forma imprudente e negligente, uma vez que não possuía carteira de habilitação e não observou os deveres objetivos de cuidado impostos aos condutores, que devem dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito1, e em virtude disso, atropelou a criança C. B. S., que possuía 12 anos de idade na época dos fatos, causando-lhe lesões corporais, consistentes em escoriações em membros e fratura no joelho direito, conforme prontuário de atendimento médico acostado no mov. 14.4 e relatado pela genitora no mov. 14.1, que resultaram em debilidade permanente do membro. Segundo apurado, o denunciado trafegava pela Alameda dos Ervais, sentido Rua Laranjeiras, quando, no cruzamento com a Rua Grápia, atropelou a ofendida que atravessava a rua, deslocando-se da escola para casa" e à sua para, no ;INTIMAÇÃO , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com oprazo de 10 (dez) dias disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, MAURÍCIO AUGUSTO LIS, Matrícula n° 257285, conferi e digitei. Quedas do Iguaçu/PR, datado e assinado digitalmente. JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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