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0001543-80.2025.5.09.0068

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001543-80.2025.5.09.0068 AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TOLEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b7110 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos apresentados no #id:1c1ea21 . MARIA CACIA DA SILVA DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo calculista do juízo, dispensada a manifestação da União/PGF, nos termos da lei. 2. Considerando a complexidade e a qualidade dos trabalhos periciais, arbitro os honorários do calculista em R$ 1.600,00. 3. Atualize-se a conta e, nos termos da OJ EX SE - 40, inciso III, deste Regional, elabore-se conta geral (sem custas - art. 790-A, I, da CLT) e cite-se o Município para pagamento do débito, em 30 dias. 4. Em igual prazo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF/88, deverá o executado informar eventuais valores correspondentes aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. 5. Após, nos termos do art. 6º, §§ 1º, 3º e 4º da Resolução nº 115/2010 do CNJ, no caso de informação pela Fazenda Pública de valor a ser abatido do crédito do exequente a título de compensação, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias e voltem os autos conclusos para decisão do incidente. 6. Inexistindo valor a ser compensado ou tornando-se definitiva a decisão que determina a compensação do valor a ser pago ao exequente, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, conforme for o caso. 7. Intimem-se as partes. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA

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