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0001543-67.2013.5.02.0433

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001543-67.2013.5.02.0433 RECLAMANTE: ROBSON SILVA PIUBELO RECLAMADO: GUARARA DISTRIBUIDORA DE BORRACHA PARA AUTO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e426ed2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 09/09/2026. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. 1- #id:131a71c -Reitere-se o mandado id 278ee2d, concedendo o prazo de 10 dias para cumprimento, pena de desobediência a ordem judicial. 2- Expeça-se ofício a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, a fim de que informe acerca do imóvel matrícula n. 42.016, do 1º CRI de Santo André/SP , classificação fiscal nº 11.286.070: a) os nomes de todos os proprietários, possuidores, compromissários compradores, contribuintes ou responsáveis tributários que constaram do cadastro imobiliário municipal, inclusive historicamente; b) as respectivas datas de inclusão, alteração ou exclusão cadastral; c) os documentos que deram origem às respectivas alterações cadastrais, especialmente aqueles apresentados por José Roberto dos Santos e Sônia Maria; d) cópia integral de eventual contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, escritura, declaração, requerimento de alteração cadastral ou qualquer outro documento relativo à transmissão/cessão dos direitos sobre o imóvel; e)os nomes dos contribuintes/responsáveis pelo IPTU nos exercícios correspondentes ao período em que teria ocorrido a aquisição do imóvel por José Roberto dos Santos e Sônia Maria; f) eventual informação constante do cadastro municipal acerca da cadeia de transmissão do imóvel, ainda que não registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis. Por medida de celeridade, confere-se ao presente força de ofício, para encaminhamento por parte do interessado, determinando o imediato cumprimento do mesmo e comunicação a este Juízo. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA PIUBELO

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