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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumPrSe 0001543-52.2026.5.18.0082 REQUERENTE: EDILENE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34da51 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Com esteio no art. 879, §1º-B, da CLT, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para elaboração dos cálculos de liquidação. A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver) e custas processuais, em estrita observância ao título executivo. Eventuais valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF, acompanhados do arquivo 'pjc' exportado pelo Pje-Calc. Em caso de ausência do arquivo ‘pjc’, a secretaria do juízo não conseguirá importar a conta e não poderá efetuar posteriores atualizações do valor devido. Em caso de omissão, este cumprimento provisório de sentença será extinto. Intime-se a parte autora. Feito, aguarde-se pelos cálculos ou pelo decurso do prazo acima. 2. Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para os fins do art. 879, §2º, da CLT. Prazo legal. Por outro lado, em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumPrSe 0001543-52.2026.5.18.0082 REQUERENTE: EDILENE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34da51 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Com esteio no art. 879, §1º-B, da CLT, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para elaboração dos cálculos de liquidação. A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver) e custas processuais, em estrita observância ao título executivo. Eventuais valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF, acompanhados do arquivo 'pjc' exportado pelo Pje-Calc. Em caso de ausência do arquivo ‘pjc’, a secretaria do juízo não conseguirá importar a conta e não poderá efetuar posteriores atualizações do valor devido. Em caso de omissão, este cumprimento provisório de sentença será extinto. Intime-se a parte autora. Feito, aguarde-se pelos cálculos ou pelo decurso do prazo acima. 2. Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para os fins do art. 879, §2º, da CLT. Prazo legal. Por outro lado, em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE FERREIRA DA SILVA
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